9 de jun. de 2014

Entulho, objetos e móveis.

O entulho, objetos e móveis colocados na garagem ou nas áreas comuns de nosso edifício é uma grave violação às regras da convenção e do regulamento interno do nosso condomínio.

Caso esteja fazendo reforma em sua unidade, o recomendado é o descarte correto com o uso de caçambas regulamentadas pela prefeitura. Só dessa forma temos certeza que o entulho terá seu destino final correto.
Conforme o Regulamento Interno de nosso edifício:

CAPÍTULO II - Art. 6º – São deveres dos Condôminos:

§ 24º – O Condômino ou ocupante inclusive inquilino, que realizar obras nas unidades autônomas, será o responsável pela retirada de entulho e materiais, não sendo permitida em hipótese nenhuma, a sua colocação nas dependências de uso comum. O interessado poderá, entretanto, solicitar ao Síndico facilidade para remoção, realizando-se somente no horário e de acordo com a recomendação do Síndico, ficando responsável por todo e qualquer dano que venha causar nas partes comuns do edifício, especialmente elevadores;

CAPÍTULO X - Art. 42º – Os que infringirem as disposições desta Convenção, depois da advertência feita pelo Síndico, por escrito, ficarão sujeitos às multas que poderão variar de ano em ano conforme o aumento da UFIR (Unidade Fiscal de Referência), ou outro índice que venha a substituí-la, e no caso de reincidência será aplicada em dobro, conforme o estabelecido em regulamento.


Art. 43º – Se o infrator, depois de multado, não fizer cessar a infração dentro de 15 (quinze) dias, será passível de novas multas de valor correspondente ao dobro da que teria sido aplicada anteriormente.

17 de mai. de 2014

Comunicado 11 - Botijões de Gás

Prezados (as) moradores (as),

Solicito aos moradores que utilizam botijões de gás que sejam retirados de suas unidades num prazo máximo de 72 horas, pois o Corpo de Bombeiros proíbe a utilização do mesmo em prédios residenciais.
Aviso que a unidade que não o fizer neste prazo e for identificada, será notificada para a retirada imediata, e caso não o faça, será feita uma ocorrência em uma delegacia.


Esta medida visa a segurança de todos os moradores deste edifício.

1 de mai. de 2014

Controle de Mudanças

Regras conforme o Regulamento Interno de nosso edifício:

Art. 6º – São deveres dos Condôminos:

§ 26º – Cumpre aos Condôminos no tocante a mudança, observar os subitens que se seguem:

a) As mudanças deverão ser comunicadas com antecedência ao Síndico, e com um mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência;
b) a reserva de datas e horários será feita em livro próprio na portaria do edifício;
c) caberá ao zelador ou ao porteiro que estiver na escala do dia, efetuar a vistoria do(s) elevador(s) antes e após a realização da(s) mudança(s), para verificar danos. Qualquer dano causado pelo transporte de móveis e utensílios às ares comuns será da inteira responsabilidade do morador.

Autorizado somente de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h e sábados das 8h às 14h.


28 de mar. de 2014

Estacionamento

Prezado (a) morador (a):

Estacionamento Em Paz

A garagem é um dos locais mais sensíveis da vida em condomínio. Além de ser a porta de entrada para a maioria dos moradores, estatísticas mostram que é um dos principais pontos de atrito entre vizinhos.
Por isso, listamos abaixo as 10 práticas mais importantes e essenciais para manter a organização e harmonia deste espaço.

Veja abaixo e pratique essas ideias:

6 Mandamentos para o uso correto do estacionamento:

1.     Ao estacionar, não ultrapasse as demarcações da sua vaga e centralize o veículo dentro deste espaço.
2.     Não use a sua vaga como depósito de móveis, entulhos, etc.
3.     Mantenha a manutenção do seu carro em dia e evite vazamentos de óleo no piso.
4.     Respeite as regras do condomínio no que diz respeito à guarda bicicletas e motos.
5.     Dirija com cuidado, acenda o farol e não ultrapasse o limite de velocidade estabelecido.
6.     Bateu ou raspou em algum carro? Seja civilizado e comunique o fato ao proprietário do veículo.

Conto com a ajuda e colaboração de todos!
Atenciosamente,
Erika Mouzinho de Lucena

admpedradagavea@gmail.com

27 de mar. de 2014

Conscientização

Prezados moradores,

Para que a vida em sociedade seja tranquila e harmoniosa, todos os moradores devem fazer sua parte, respeitando seu espaço e o do vizinho. Portanto, é muito importante que as dicas e regras abaixo sobre a conduta de cães e outros bichos em nosso condomínio sejam seguidas:

Cachorros só devem andar com coleira e guia pelo condomínio.
A entrada, saída e circulação deve ser feita somente pelos locais permitidos.
Lugar de passeio é na rua ou praças do bairro, não no jardim, playground ou na garagem. Estes locais não são toalete dos cães e gatos. Mas, caso aconteça, por favor recolha os dejetos do seu bichinho.
Estando com cachorro no elevador, sempre opte pelo de serviço. Nesse ambiente, sempre dê preferência a quem não está confortável com a presença do cão. Em casos assim, deixe a pessoa tomar o elevador sozinha.
Caso o bicho de um morador faça muito barulho, antes de registrar queixa, verifique se outros condôminos também se sentem incomodados pelos latidos.
É proibido para quaisquer animais fazerem suas necessidades na área comum do condomínio.
Escolher o animal que vai morar em um apartamento exige, antes de tudo, bom senso.
Raças como rottweilers, pitbulls, dobermans, e filas brasileiros devem usar focinheiras, a obrigatoriedade vale nos casos em que eles sejam agressivos e anti-sociais.
O animal ou seu ambiente não deve exalar cheiro desagradável.
Se for viajar ou ficar muito tempo fora de casa não deixe seu bichinho trancado no apartamento sozinho, deixe-o em um hotel para animais ou com um familiar, amigo, vizinho ou responsável para cuidar de seu animalzinho, não o abandone. Busque sempre o melhor, pois eles nos amam de verdade.
O dono do animal deve manter a disposição do síndico a carteira de vacinação de seu bichinho.
Animais exóticos como iguanas, aranhas e cobras podem ser incompatíveis com a vida em condomínio.
Caso o dono do animal não se disponha a colaborar com a vida em comum, como não pagando multas e se mostrando contrário ao convívio social pacífico, é possível identificá-lo como antissocial, com multas equivalentes a até dez vezes o valor da taxa condominial.




Conto com a colaboração de todos!

25 de fev. de 2014

Assunto: Mudanças administrativas e acordos extrajudiciais

Prezado Condôminos:

Vimos por meio desta, comunicar que a administração interna do condomínio (síndica e conselheiros) trocou a empresa que presta serviço de administração condominial. Assim estamos buscando maior assessoria a nossa gestão e redução dos custos administrativos, vislumbrando futuros investimentos.

Nossa proposta visa melhorar a infraestrutura condominial, sem excessos orçamentários, ou seja, sem aumentar a quota condominial. Para tanto, tornam-se necessárias algumas medidas: A primeira citada acima e a segunda, redução da inadimplência.

Usaremos o corpo jurídico desta nova administradora para cobranças extras judiciais e ou em último caso cobranças judiciais. Os acordos serão acrescidos de multas e juros, conforme estabelecido pelo código civil e mais 10% de honorários advocatícios.

Como gestores temos que pautar nossas ações pensando na coletividade e no déficit orçamentário que afeta a todos. Por outro lado, também nos preocupamos com os nossos vizinhos que enfrentam momentos difíceis, sendo assim estamos dispostos a negociar a dívida em aberto até 10 de maio de 2014, sem a cobrança dos 10% de honorários.

Após esta data todos os acordos serão celebrados por meio do escritório jurídico e não mais poderemos isentar os honorários.

Aqueles que desejarem celebrar acordo de cotas em atraso poderão comparecer na administração interna do condomínio.

Erika Mouzinho de Lucena
Síndica

admpedradagavea@gmail.com

1 de fev. de 2014

Comunicado 03 - Cota Condominial


Prezados (as) moradores (as),

Informo que sua cota condominial referente ao mês de fevereiro estará excepcionalmente a partir de 01/fevereiro na portaria.

Assim espero contar com a colaboração de todos.

P.S.: As mesmas voltarão a ser colocadas nos escaninhos no próximo mês.


Atenciosamente,
            Administração

admpedradagavea@gmail.com

26 de jan. de 2014

Portão de Acesso de Veículos


Portão de Acesso de Veículos

Após o início da implantação do nosso sistema do estacionamento tivemos alguns probleminhas com moradores utilizando o jeitinho brasileiro para se aproveitar do nosso sistema. Com isso, resolvi fazer este informativo para que saibam que todos os moradores que estiverem burlando nosso trabalho será advertido, e se persistir receberá multa.

Seguem abaixo algumas dicas para uma boa utilização:

·        Ao se posicionar para sair aguarde o portão iniciar seu fechamento para colocar o cartão (nunca saia sem ativar seu cartão para constar sua saída ou entrada).

·        Ao se posicionar para entrar aguarde o portão iniciar seu fechamento caso alguém tenha acabado de entrar, precisa constar no sistema a liberação para sua entrada.

·        O tempo de fechamento é de 8 segundos, após sua ativação.

·         Caso precise falar com o porteiro não ative o sistema, ou se já tiver ativado, entre ou saia e pare para falar com o porteiro.

·        Aqueles que precisarem chamar um táxi, o aguardará na entrada de serviço, pois este só poderá entrar por lá.

·        Peço que mantenham seus cartões do sistema dentro do porta luvas ou carteira, pois este não pode ficar exposto ao sol.

·        Caso deixe em casa ou dentro de outro carro estacione do lado de fora e vá buscá-lo, pois o porteiro não pode abrir o portão. O portão de serviço só será aberto para ambulâncias, caminhões, carga e descarga e casos emergenciais.

 

Por favor, peço sua ajuda e compreensão para que continuemos fazendo um bom trabalho, sem problemas ou desrespeitos.

 

Atenciosamente,

Erika Mouzinho de Lucena

22 de jan. de 2014

Pintura da Varanda

Aviso:

O rapaz que esta fazendo a pintura das varandas, estará neste sábado no prédio. Então peço que solicitem aos porteiros a visita dele no próprio sábado.

Grata


19 de jan. de 2014

Auto Vistoria Predial

Comunicado 06

AUTOVISTORIA – Lei 6400
Prezados (as) moradores (as),
Informo a programação das vistorias das unidades autônomas (apartamentos) do Condomínio do Edifício Pedra da Gávea que será prorrogada para quinta-feira dia 23 no período de 10h às 13h e no período da tarde de 15h às 18h.
A engenheira irá bater na porta de todas as unidades durante estes horários, peço que por favor autorizem a sua entrada para que assim ela possa verificar as condições de conservação e estabilidade do seu imóvel.


Saiba que em caso de falta da acessibilidade do engenheiro, o morador automaticamente se tornará responsável pela integridade estrutural da sua unidade.

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