6 de ago. de 2014

Convite

Venha participar do I BINGO DA AMIZADE.

            Nada melhor que juntar os amigos, vizinhos e familiares para uma tarde super gostosa e animada!

Data: 09 de agosto, sábado às 15 horas.
Local: Condomínio Pontões da Barra, Edifício Pedra da Gávea, na Av. Adolpho de Vasconcellos, 444 / bloco 3 – Barra da Tijuca – RJ
                                                                                                         Não falte!
                                                                                                                  


3 de jul. de 2014

Circuito Funcional

O que é o treinamento funcional?
O treinamento funcional é definido como todo movimento que melhora a sua condição física através de um conjunto de exercícios aeróbicos mesclando força e resistência, levando em consideração os movimentos naturais que o corpo foi projetado, como: agachar, empurrar, girar, pular e correr.
Benefícios do circuito de treinamento funcional.
Ideal para emagrecimento e tonificação dos músculos além de proporcionar um ótimo ganho de resistência muscular.
Abaixo alguns dos inúmeros benefícios:
Emagrecimento
Ganho de força
Tonificação muscular
Aumento da auto-estima
Disposição para o dia-a-dia
Definição corporal
Melhora a mobilidade
Ajuste nos padrões do sono

Mais informações na administração.

2 de jul. de 2014

Colônia de férias

Colônia de férias é uma programação especial voltada para crianças e adolescentes que se encontram no período de férias do colégio. As atividades são selecionadas por profissionais especializados que buscam incentivar a atividade física, a livre iniciativa, a leitura, as relações de amizade e o contato com a natureza.
A principal preocupação por parte dos profissionais é contra a ociosidade que as férias podem ocasionar. Procura-se fortalecer a formação e incentivar a boa ocupação desses futuros cidadãos projetando atividade criativos para descontrair ao mesmo tempo que insere temas importantes que os auxiliarão em sua formação como cidadãos. 
Dentre as inúmeras atividades que podem ser aplicadas propõem-se:
·         Incentivo a arte com aplicação de pintura, dança e teatro;
·         Sala de jogos;
·         Torneios;
·         Gincanas aquáticas;
·         Aula de defesa pessoal e taekwondo;
·         Atividades recreativas;
·         Passeios culturais acompanhados dos responsáveis;
·         Outras atividades diversas.

Para mais informações procure a ADM do prédio.




10 de jun. de 2014

Reformas e Obras

O envelhecimento das obras impõe determinados processos, por segurança, perda de função ou qualidade que devem ser conduzidos com base em requisitos bem denidos e orientados por prossionais habilitados.
Levando em conta que a posse dos imóveis passam de geração a geração, sempre haverá a necessidade de uma adaptação à modernidade ou uma manutenção para manter este bem seguro e valioso.

Portanto, conforme a norma da ABNT que passou a vigorar no dia 18 de abril de 2014, as reformas somente poderão ser autorizadas pelo síndico, se:

 a) Garantida por meio de laudos e planos elaborados por responsáveis
técnicos com o registro da devida Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART), a preservação dos sistemas de segurança existentes;
 b) Apresentados os projetos de toda e qualquer modicação que altere ou
comprometa a segurança;
 c) Garantida a utilização dos demais espaços do condomínio enquanto os
trabalhos estiverem sendo executados;
 d) A reforma for planejada para que não faltem recursos e a obra seja
paralisada;
 e) Não houver a obstrução das saídas de emergência, nem temporária ou
parcialmente, caso não seja possível, devem ser criadas rotas de fugas e
saídas de emergência;
 f) Cronograma contendo dados de todos os envolvidos no trabalho.

A autorização só será válida por escrito.

Quanto ao entulho acumulado durante o período da obra:

O entulho na garagem é uma grave violação às regras da convenção e do regulamento interno do nosso condomínio. O recomendado é o descarte correto com o uso de caçambas regulamentadas pela prefeitura. Só dessa forma temos certeza que o entulho terá seu destino final correto.
Conforme o Regulamento Interno de nosso edifício:
CAPÍTULO II - Art. 6º – São deveres dos Condôminos:
§ 24º – O Condômino ou ocupante inclusive inquilino, que realizar obras nas
unidades autônomas, será o responsável pela retirada de entulho e materiais, não sendo permitida em hipótese nenhuma, a sua colocação nas dependências de uso comum. O interessado poderá, entretanto, solicitar ao Síndico facilidade para remoção, realizando-se somente no horário e de acordo com a recomendação do Síndico, ficando responsável por todo e qualquer dano que venha causar nas partes comuns do edifício, especialmente elevadores;

CAPÍTULO X - Art. 42º – Os que infringirem as disposições desta Convenção, depois da advertência feita pelo Síndico, por escrito, ficarão sujeitos às multas que poderão variar de 1 (uma) a 30 (trinta) ORTNs (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), ou outro índice que venha a substituí-la, e no caso de reincidência será aplicada em dobro, conforme o estabelecido em regulamento.


Art. 43º – Se o infrator, depois de multado, não fizer cessar a infração dentro de 15 (quinze) dias, será passível de novas multas de valor correspondente ao dobro da que teria sido aplicada anteriormente.

9 de jun. de 2014

Entulho, objetos e móveis.

O entulho, objetos e móveis colocados na garagem ou nas áreas comuns de nosso edifício é uma grave violação às regras da convenção e do regulamento interno do nosso condomínio.

Caso esteja fazendo reforma em sua unidade, o recomendado é o descarte correto com o uso de caçambas regulamentadas pela prefeitura. Só dessa forma temos certeza que o entulho terá seu destino final correto.
Conforme o Regulamento Interno de nosso edifício:

CAPÍTULO II - Art. 6º – São deveres dos Condôminos:

§ 24º – O Condômino ou ocupante inclusive inquilino, que realizar obras nas unidades autônomas, será o responsável pela retirada de entulho e materiais, não sendo permitida em hipótese nenhuma, a sua colocação nas dependências de uso comum. O interessado poderá, entretanto, solicitar ao Síndico facilidade para remoção, realizando-se somente no horário e de acordo com a recomendação do Síndico, ficando responsável por todo e qualquer dano que venha causar nas partes comuns do edifício, especialmente elevadores;

CAPÍTULO X - Art. 42º – Os que infringirem as disposições desta Convenção, depois da advertência feita pelo Síndico, por escrito, ficarão sujeitos às multas que poderão variar de ano em ano conforme o aumento da UFIR (Unidade Fiscal de Referência), ou outro índice que venha a substituí-la, e no caso de reincidência será aplicada em dobro, conforme o estabelecido em regulamento.


Art. 43º – Se o infrator, depois de multado, não fizer cessar a infração dentro de 15 (quinze) dias, será passível de novas multas de valor correspondente ao dobro da que teria sido aplicada anteriormente.

17 de mai. de 2014

Comunicado 11 - Botijões de Gás

Prezados (as) moradores (as),

Solicito aos moradores que utilizam botijões de gás que sejam retirados de suas unidades num prazo máximo de 72 horas, pois o Corpo de Bombeiros proíbe a utilização do mesmo em prédios residenciais.
Aviso que a unidade que não o fizer neste prazo e for identificada, será notificada para a retirada imediata, e caso não o faça, será feita uma ocorrência em uma delegacia.


Esta medida visa a segurança de todos os moradores deste edifício.

1 de mai. de 2014

Controle de Mudanças

Regras conforme o Regulamento Interno de nosso edifício:

Art. 6º – São deveres dos Condôminos:

§ 26º – Cumpre aos Condôminos no tocante a mudança, observar os subitens que se seguem:

a) As mudanças deverão ser comunicadas com antecedência ao Síndico, e com um mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência;
b) a reserva de datas e horários será feita em livro próprio na portaria do edifício;
c) caberá ao zelador ou ao porteiro que estiver na escala do dia, efetuar a vistoria do(s) elevador(s) antes e após a realização da(s) mudança(s), para verificar danos. Qualquer dano causado pelo transporte de móveis e utensílios às ares comuns será da inteira responsabilidade do morador.

Autorizado somente de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h e sábados das 8h às 14h.


28 de mar. de 2014

Estacionamento

Prezado (a) morador (a):

Estacionamento Em Paz

A garagem é um dos locais mais sensíveis da vida em condomínio. Além de ser a porta de entrada para a maioria dos moradores, estatísticas mostram que é um dos principais pontos de atrito entre vizinhos.
Por isso, listamos abaixo as 10 práticas mais importantes e essenciais para manter a organização e harmonia deste espaço.

Veja abaixo e pratique essas ideias:

6 Mandamentos para o uso correto do estacionamento:

1.     Ao estacionar, não ultrapasse as demarcações da sua vaga e centralize o veículo dentro deste espaço.
2.     Não use a sua vaga como depósito de móveis, entulhos, etc.
3.     Mantenha a manutenção do seu carro em dia e evite vazamentos de óleo no piso.
4.     Respeite as regras do condomínio no que diz respeito à guarda bicicletas e motos.
5.     Dirija com cuidado, acenda o farol e não ultrapasse o limite de velocidade estabelecido.
6.     Bateu ou raspou em algum carro? Seja civilizado e comunique o fato ao proprietário do veículo.

Conto com a ajuda e colaboração de todos!
Atenciosamente,
Erika Mouzinho de Lucena

admpedradagavea@gmail.com

27 de mar. de 2014

Conscientização

Prezados moradores,

Para que a vida em sociedade seja tranquila e harmoniosa, todos os moradores devem fazer sua parte, respeitando seu espaço e o do vizinho. Portanto, é muito importante que as dicas e regras abaixo sobre a conduta de cães e outros bichos em nosso condomínio sejam seguidas:

Cachorros só devem andar com coleira e guia pelo condomínio.
A entrada, saída e circulação deve ser feita somente pelos locais permitidos.
Lugar de passeio é na rua ou praças do bairro, não no jardim, playground ou na garagem. Estes locais não são toalete dos cães e gatos. Mas, caso aconteça, por favor recolha os dejetos do seu bichinho.
Estando com cachorro no elevador, sempre opte pelo de serviço. Nesse ambiente, sempre dê preferência a quem não está confortável com a presença do cão. Em casos assim, deixe a pessoa tomar o elevador sozinha.
Caso o bicho de um morador faça muito barulho, antes de registrar queixa, verifique se outros condôminos também se sentem incomodados pelos latidos.
É proibido para quaisquer animais fazerem suas necessidades na área comum do condomínio.
Escolher o animal que vai morar em um apartamento exige, antes de tudo, bom senso.
Raças como rottweilers, pitbulls, dobermans, e filas brasileiros devem usar focinheiras, a obrigatoriedade vale nos casos em que eles sejam agressivos e anti-sociais.
O animal ou seu ambiente não deve exalar cheiro desagradável.
Se for viajar ou ficar muito tempo fora de casa não deixe seu bichinho trancado no apartamento sozinho, deixe-o em um hotel para animais ou com um familiar, amigo, vizinho ou responsável para cuidar de seu animalzinho, não o abandone. Busque sempre o melhor, pois eles nos amam de verdade.
O dono do animal deve manter a disposição do síndico a carteira de vacinação de seu bichinho.
Animais exóticos como iguanas, aranhas e cobras podem ser incompatíveis com a vida em condomínio.
Caso o dono do animal não se disponha a colaborar com a vida em comum, como não pagando multas e se mostrando contrário ao convívio social pacífico, é possível identificá-lo como antissocial, com multas equivalentes a até dez vezes o valor da taxa condominial.




Conto com a colaboração de todos!

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