7 de nov. de 2014

CONVITE

Condomínio do Edifício Pedra da Gávea

Prezados moradores (as);

É com imensa alegria que convidamos a todos para a reabertura da nossa Academia, do Salão de Jogos e também a inauguração do nosso Parquinho.

Venha! Será hoje, sábado, das 9 horas até às 12 horas nas áreas respectivas que ficam em nosso Playground.

Contamos com a presença de todos.

Att,
Administração

3 de nov. de 2014

EXPO BAZAR DE NATAL DO EDIFÍCIO PEDRA DA GÁVEA

Venha conhecer o Bazar do Edifício Pedra da Gávea e fazer umas comprinhas!!!

DIAS 13 DE DEZEMBRO, DAS 13 ÀS 19 HORAS


SEMI-JÓIAS – ARTESANATO – ARTE FEITO COM CARINHO –  LINGERIES DEMILLUS– LANCHES – MODA ADULTO & INFANTIL NOVOS E USADOS – AVON – NATURA E MUITO MAIS

Local: Condomínio do Edifício Pedra da Gávea
Av. Adolpho de Vasconcellos, 444 bloco 3 - Barra da Tijuca
Rio de Janeiro - No Salão de Festas
(21) 9.7365-8002

2 de nov. de 2014

CHOQUE DE ORDEM


Prezados (as) moradores (as),


Segundo a circular enviada pelo condomínio geral e por determinação do DETRAN, fica proibido estacionar no contorno do canteiro, sendo permitido somente do lado direito de quem entra. SUJEITO A REBOQUE.

14 de set. de 2014

Piscina

Comunicado
Atenção
De acordo com aprovação em Assembleia, à partir de segunda-feira dia 15 de setembro nossa piscina será interditada por tempo indeterminado.

8 de set. de 2014

Nesta Quinta-feira - Assembleia Geral Ordinária


ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

C O N V O C A Ç Ã O 


Na qualidade de administradores do Condomínio do Edifício Pedra da Gávea, situado na Avenida Adolpho de Vasconcelos, nº. 444 – bloco 3 – Barra da Tijuca, por instruções da Sra. Síndica, convocamos os senhores proprietários, para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 11 de setembro de 2014, no próprio prédio, às 19h30min, em primeira convocação, com a presença de 2/3 dos condôminos ou às 20h, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:

1.    Prestação de Contas;
2.    Eleição de Síndico, Subsíndico e Conselho Fiscal;
3.    Previsão Orçamentária;
4.    Obras:
*Piscina;
*Churrasqueira.
5.    Assuntos Gerais.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2014.

Norimar - Rubrica.tif

Norimar Costa
DEPARTAMENTO DE CONDOMÍNIOS

Obs.: Somente poderão votar e participar, da Assembléia, os proprietários que estiverem em dia com as suas obrigações condominiais conforme o Art.1.335 inciso III do Novo Código Civil.
Os procuradores deverão apresentar suas procurações, com firma reconhecida e demais formalidades legais.
Às deliberações de Assembléias Gerais deverão se submeter todos os condôminos, razão pela qual alertamos para conveniência do comparecimento de todos.


6 de ago. de 2014

Convite

Venha participar do I BINGO DA AMIZADE.

            Nada melhor que juntar os amigos, vizinhos e familiares para uma tarde super gostosa e animada!

Data: 09 de agosto, sábado às 15 horas.
Local: Condomínio Pontões da Barra, Edifício Pedra da Gávea, na Av. Adolpho de Vasconcellos, 444 / bloco 3 – Barra da Tijuca – RJ
                                                                                                         Não falte!
                                                                                                                  


3 de jul. de 2014

Circuito Funcional

O que é o treinamento funcional?
O treinamento funcional é definido como todo movimento que melhora a sua condição física através de um conjunto de exercícios aeróbicos mesclando força e resistência, levando em consideração os movimentos naturais que o corpo foi projetado, como: agachar, empurrar, girar, pular e correr.
Benefícios do circuito de treinamento funcional.
Ideal para emagrecimento e tonificação dos músculos além de proporcionar um ótimo ganho de resistência muscular.
Abaixo alguns dos inúmeros benefícios:
Emagrecimento
Ganho de força
Tonificação muscular
Aumento da auto-estima
Disposição para o dia-a-dia
Definição corporal
Melhora a mobilidade
Ajuste nos padrões do sono

Mais informações na administração.

2 de jul. de 2014

Colônia de férias

Colônia de férias é uma programação especial voltada para crianças e adolescentes que se encontram no período de férias do colégio. As atividades são selecionadas por profissionais especializados que buscam incentivar a atividade física, a livre iniciativa, a leitura, as relações de amizade e o contato com a natureza.
A principal preocupação por parte dos profissionais é contra a ociosidade que as férias podem ocasionar. Procura-se fortalecer a formação e incentivar a boa ocupação desses futuros cidadãos projetando atividade criativos para descontrair ao mesmo tempo que insere temas importantes que os auxiliarão em sua formação como cidadãos. 
Dentre as inúmeras atividades que podem ser aplicadas propõem-se:
·         Incentivo a arte com aplicação de pintura, dança e teatro;
·         Sala de jogos;
·         Torneios;
·         Gincanas aquáticas;
·         Aula de defesa pessoal e taekwondo;
·         Atividades recreativas;
·         Passeios culturais acompanhados dos responsáveis;
·         Outras atividades diversas.

Para mais informações procure a ADM do prédio.




10 de jun. de 2014

Reformas e Obras

O envelhecimento das obras impõe determinados processos, por segurança, perda de função ou qualidade que devem ser conduzidos com base em requisitos bem denidos e orientados por prossionais habilitados.
Levando em conta que a posse dos imóveis passam de geração a geração, sempre haverá a necessidade de uma adaptação à modernidade ou uma manutenção para manter este bem seguro e valioso.

Portanto, conforme a norma da ABNT que passou a vigorar no dia 18 de abril de 2014, as reformas somente poderão ser autorizadas pelo síndico, se:

 a) Garantida por meio de laudos e planos elaborados por responsáveis
técnicos com o registro da devida Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART), a preservação dos sistemas de segurança existentes;
 b) Apresentados os projetos de toda e qualquer modicação que altere ou
comprometa a segurança;
 c) Garantida a utilização dos demais espaços do condomínio enquanto os
trabalhos estiverem sendo executados;
 d) A reforma for planejada para que não faltem recursos e a obra seja
paralisada;
 e) Não houver a obstrução das saídas de emergência, nem temporária ou
parcialmente, caso não seja possível, devem ser criadas rotas de fugas e
saídas de emergência;
 f) Cronograma contendo dados de todos os envolvidos no trabalho.

A autorização só será válida por escrito.

Quanto ao entulho acumulado durante o período da obra:

O entulho na garagem é uma grave violação às regras da convenção e do regulamento interno do nosso condomínio. O recomendado é o descarte correto com o uso de caçambas regulamentadas pela prefeitura. Só dessa forma temos certeza que o entulho terá seu destino final correto.
Conforme o Regulamento Interno de nosso edifício:
CAPÍTULO II - Art. 6º – São deveres dos Condôminos:
§ 24º – O Condômino ou ocupante inclusive inquilino, que realizar obras nas
unidades autônomas, será o responsável pela retirada de entulho e materiais, não sendo permitida em hipótese nenhuma, a sua colocação nas dependências de uso comum. O interessado poderá, entretanto, solicitar ao Síndico facilidade para remoção, realizando-se somente no horário e de acordo com a recomendação do Síndico, ficando responsável por todo e qualquer dano que venha causar nas partes comuns do edifício, especialmente elevadores;

CAPÍTULO X - Art. 42º – Os que infringirem as disposições desta Convenção, depois da advertência feita pelo Síndico, por escrito, ficarão sujeitos às multas que poderão variar de 1 (uma) a 30 (trinta) ORTNs (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), ou outro índice que venha a substituí-la, e no caso de reincidência será aplicada em dobro, conforme o estabelecido em regulamento.


Art. 43º – Se o infrator, depois de multado, não fizer cessar a infração dentro de 15 (quinze) dias, será passível de novas multas de valor correspondente ao dobro da que teria sido aplicada anteriormente.

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