17 de jul. de 2014
3 de jul. de 2014
Circuito Funcional
O que é o treinamento funcional?
O treinamento funcional é definido como todo movimento que melhora a sua condição física através de um conjunto de exercícios aeróbicos mesclando força e resistência, levando em consideração os movimentos naturais que o corpo foi projetado, como: agachar, empurrar, girar, pular e correr.
Benefícios do circuito de treinamento funcional.
Ideal para emagrecimento e tonificação dos músculos além de proporcionar um ótimo ganho de resistência muscular.
Abaixo alguns dos inúmeros benefícios:
Emagrecimento
Ganho de força
Tonificação muscular
Aumento da auto-estima
Disposição para o dia-a-dia
Definição corporal
Melhora a mobilidade
Ajuste nos padrões do sono
Mais informações na administração.
O treinamento funcional é definido como todo movimento que melhora a sua condição física através de um conjunto de exercícios aeróbicos mesclando força e resistência, levando em consideração os movimentos naturais que o corpo foi projetado, como: agachar, empurrar, girar, pular e correr.
Benefícios do circuito de treinamento funcional.
Ideal para emagrecimento e tonificação dos músculos além de proporcionar um ótimo ganho de resistência muscular.
Abaixo alguns dos inúmeros benefícios:
Emagrecimento
Ganho de força
Tonificação muscular
Aumento da auto-estima
Disposição para o dia-a-dia
Definição corporal
Melhora a mobilidade
Ajuste nos padrões do sono
Mais informações na administração.
2 de jul. de 2014
Colônia de férias
Colônia de férias é uma programação
especial voltada para crianças e adolescentes que se encontram no período de
férias do colégio. As atividades são selecionadas por profissionais
especializados que buscam incentivar a atividade física, a livre iniciativa, a
leitura, as relações de amizade e o contato com a natureza.
A principal preocupação por parte
dos profissionais é contra a ociosidade que as férias podem ocasionar.
Procura-se fortalecer a formação e incentivar a boa ocupação desses futuros
cidadãos projetando atividade criativos para descontrair ao mesmo tempo que
insere temas importantes que os auxiliarão em sua formação como cidadãos.
Dentre as inúmeras atividades que podem ser aplicadas
propõem-se:
·
Incentivo a arte com aplicação de pintura,
dança e teatro;
·
Sala de
jogos;
·
Torneios;
·
Gincanas
aquáticas;
·
Aula de defesa pessoal e taekwondo;
·
Atividades
recreativas;
·
Passeios culturais acompanhados dos
responsáveis;
·
Outras
atividades diversas.
Para mais informações procure a ADM do prédio.
10 de jun. de 2014
Reformas e Obras
O
envelhecimento das obras impõe determinados processos, por segurança, perda de
função ou qualidade que devem ser conduzidos com base em requisitos bem definidos e orientados por profissionais habilitados.
Levando em
conta que a posse dos imóveis passam de geração a geração, sempre haverá a
necessidade de uma adaptação à modernidade ou uma manutenção para manter este
bem seguro e valioso.
Portanto,
conforme a norma da ABNT que passou a vigorar no dia 18 de abril de 2014, as
reformas somente poderão ser autorizadas pelo síndico, se:
a) Garantida por meio de laudos e planos
elaborados por responsáveis
técnicos com o
registro da devida Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART), a
preservação dos sistemas de segurança existentes;
b) Apresentados os projetos de toda e qualquer
modificação que altere ou
comprometa a
segurança;
c) Garantida a utilização dos demais espaços
do condomínio enquanto os
trabalhos estiverem
sendo executados;
d) A reforma for planejada para que não faltem
recursos e a obra seja
paralisada;
e) Não houver a obstrução das saídas de
emergência, nem temporária ou
parcialmente,
caso não seja possível, devem ser criadas rotas de fugas e
saídas de
emergência;
f) Cronograma contendo dados de todos os
envolvidos no trabalho.
A autorização
só será válida por escrito.
Quanto ao
entulho acumulado durante o período da obra:
O entulho na
garagem é uma grave violação às regras da convenção e do regulamento interno do
nosso condomínio. O recomendado é o descarte correto com o uso de caçambas
regulamentadas pela prefeitura. Só dessa forma temos certeza que o entulho terá
seu destino final correto.
Conforme o
Regulamento Interno de nosso edifício:
CAPÍTULO II - Art.
6º – São deveres dos Condôminos:
§ 24º – O Condômino ou ocupante inclusive inquilino,
que realizar obras nas
unidades autônomas, será o responsável pela retirada
de entulho e materiais, não sendo permitida em hipótese nenhuma, a sua colocação
nas dependências de uso comum. O interessado poderá, entretanto, solicitar ao
Síndico facilidade para remoção, realizando-se somente no horário e de acordo
com a recomendação do Síndico, ficando responsável por todo e qualquer dano que
venha causar nas partes comuns do edifício, especialmente elevadores;
CAPÍTULO X - Art. 42º – Os que
infringirem as disposições desta Convenção, depois da advertência feita pelo
Síndico, por escrito, ficarão sujeitos às multas que poderão variar de 1 (uma)
a 30 (trinta) ORTNs (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), ou outro
índice que venha a substituí-la, e no caso de reincidência será aplicada em
dobro, conforme o estabelecido em regulamento.
Art. 43º – Se o infrator, depois
de multado, não fizer cessar a infração dentro de 15 (quinze) dias, será
passível de novas multas de valor correspondente ao dobro da que teria sido
aplicada anteriormente.
9 de jun. de 2014
Entulho, objetos e móveis.
O
entulho, objetos e móveis colocados na garagem ou nas áreas comuns de nosso
edifício é uma grave violação às regras da convenção e do regulamento interno
do nosso condomínio.
Caso
esteja fazendo reforma em sua unidade, o recomendado é o descarte correto com o
uso de caçambas regulamentadas pela prefeitura. Só dessa forma temos certeza
que o entulho terá seu destino final correto.
Conforme
o Regulamento Interno de nosso edifício:
CAPÍTULO
II - Art. 6º – São deveres dos Condôminos:
§
24º – O Condômino ou ocupante inclusive inquilino, que realizar obras nas unidades
autônomas, será o responsável pela retirada de entulho e materiais, não sendo
permitida em hipótese nenhuma, a sua colocação nas dependências de uso comum. O
interessado poderá, entretanto, solicitar ao Síndico facilidade para remoção,
realizando-se somente no horário e de acordo com a recomendação do Síndico,
ficando responsável por todo e qualquer dano que venha causar nas partes comuns
do edifício, especialmente elevadores;
CAPÍTULO
X - Art. 42º – Os que infringirem as disposições desta Convenção, depois da
advertência feita pelo Síndico, por escrito, ficarão sujeitos às multas que
poderão variar de ano em ano conforme o aumento da UFIR (Unidade Fiscal de
Referência), ou outro índice que venha a substituí-la, e no caso de
reincidência será aplicada em dobro, conforme o estabelecido em regulamento.
Art.
43º – Se o infrator, depois de multado, não fizer cessar a infração dentro de
15 (quinze) dias, será passível de novas multas de valor correspondente ao
dobro da que teria sido aplicada anteriormente.
17 de mai. de 2014
Comunicado 11 - Botijões de Gás
Prezados (as) moradores (as),
Solicito aos moradores que utilizam botijões
de gás que sejam retirados de suas unidades num prazo máximo de 72 horas, pois o Corpo de Bombeiros proíbe a
utilização do mesmo em prédios residenciais.
Aviso que a unidade que não o fizer neste
prazo e for identificada, será notificada para a retirada imediata, e caso não
o faça, será feita uma ocorrência em uma delegacia.
Esta medida visa a segurança de
todos os moradores deste edifício.
1 de mai. de 2014
Controle de Mudanças
Regras conforme o Regulamento
Interno de nosso edifício:
Art. 6º – São deveres dos
Condôminos:
§ 26º – Cumpre aos Condôminos no
tocante a mudança, observar os subitens que se seguem:
a) As mudanças deverão ser comunicadas
com antecedência ao Síndico, e com um mínimo de 72 (setenta e duas) horas de
antecedência;
b) a reserva de datas e horários
será feita em livro próprio na portaria do edifício;
c) caberá ao zelador ou ao porteiro que
estiver na escala do dia, efetuar a vistoria do(s) elevador(s) antes e após a
realização da(s) mudança(s), para verificar danos. Qualquer dano causado pelo
transporte de móveis e utensílios às ares comuns será da inteira
responsabilidade do morador.
Autorizado
somente de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h e sábados das 8h às 14h.
28 de mar. de 2014
Estacionamento
Prezado
(a) morador (a):
Estacionamento Em Paz
A
garagem é um dos locais mais sensíveis da vida em condomínio. Além de ser a
porta de entrada para a maioria dos moradores, estatísticas mostram que é um
dos principais pontos de atrito entre vizinhos.
Por
isso, listamos abaixo as 10 práticas mais importantes e essenciais para manter
a organização e harmonia deste espaço.
Veja
abaixo e pratique essas ideias:
6
Mandamentos para o uso correto do estacionamento:
1. Ao estacionar, não ultrapasse as demarcações da sua vaga e centralize o
veículo dentro deste espaço.
2. Não use a sua vaga como depósito de móveis, entulhos, etc.
3. Mantenha a manutenção do seu carro em dia e evite vazamentos de óleo no
piso.
4. Respeite as regras do condomínio no que diz respeito à guarda bicicletas
e motos.
5. Dirija com cuidado, acenda o farol e não ultrapasse o limite de
velocidade estabelecido.
6. Bateu ou raspou em algum carro? Seja civilizado e comunique o fato ao
proprietário do veículo.
Conto com a ajuda e
colaboração de todos!
Atenciosamente,
Erika Mouzinho de Lucena
admpedradagavea@gmail.com
27 de mar. de 2014
Conscientização
Prezados moradores,
Para que a vida em sociedade seja tranquila e harmoniosa, todos os
moradores devem fazer sua parte, respeitando seu espaço e o do vizinho.
Portanto, é muito importante que as dicas e regras abaixo sobre a conduta de
cães e outros bichos em nosso condomínio sejam seguidas:
• Cachorros só devem andar com coleira e guia pelo condomínio.
• A entrada, saída e circulação deve ser feita somente pelos locais
permitidos.
• Lugar de passeio é na rua ou praças do bairro, não no jardim, playground
ou na garagem. Estes locais não são toalete dos cães e gatos. Mas, caso
aconteça, por favor recolha os dejetos do seu bichinho.
• Estando com cachorro no elevador, sempre opte pelo de serviço. Nesse
ambiente, sempre dê preferência a quem não está confortável com a presença do
cão. Em casos assim, deixe a pessoa tomar o elevador sozinha.
• Caso o bicho de um morador faça muito barulho, antes de registrar
queixa, verifique se outros condôminos também se sentem incomodados pelos
latidos.
• É proibido para quaisquer animais fazerem suas necessidades na área
comum do condomínio.
• Escolher o
animal que vai morar em um apartamento exige, antes de tudo, bom senso.
• Raças como rottweilers, pitbulls, dobermans, e filas brasileiros devem
usar focinheiras, a obrigatoriedade vale nos casos em que eles sejam agressivos
e anti-sociais.
• O animal ou seu ambiente não deve exalar cheiro desagradável.
• Se for viajar ou ficar muito tempo fora de casa não deixe seu bichinho
trancado no apartamento sozinho, deixe-o em um hotel para animais ou com um
familiar, amigo, vizinho ou responsável para cuidar de seu animalzinho, não o
abandone. Busque sempre o melhor, pois eles nos amam de verdade.
• O dono do animal deve manter a disposição do síndico a carteira de
vacinação de seu bichinho.
• Animais exóticos como iguanas, aranhas e cobras podem ser incompatíveis
com a vida em condomínio.
• Caso o dono do animal não se disponha a colaborar com a vida em comum,
como não pagando multas e se mostrando contrário ao convívio social pacífico, é
possível identificá-lo como antissocial, com multas equivalentes a até dez
vezes o valor da taxa condominial.
Conto com a colaboração de todos!
25 de fev. de 2014
Assunto: Mudanças administrativas e acordos extrajudiciais
Prezado Condôminos:
Vimos por meio desta, comunicar que a administração
interna do condomínio (síndica e conselheiros) trocou a empresa que presta
serviço de administração condominial. Assim estamos buscando maior assessoria a
nossa gestão e redução dos custos administrativos, vislumbrando futuros
investimentos.
Nossa proposta visa melhorar a infraestrutura
condominial, sem excessos orçamentários, ou seja, sem aumentar a quota
condominial. Para tanto, tornam-se necessárias algumas medidas: A primeira
citada acima e a segunda, redução da inadimplência.
Usaremos o corpo jurídico desta nova administradora
para cobranças extras judiciais e ou em último caso cobranças judiciais. Os
acordos serão acrescidos de multas e juros, conforme estabelecido pelo código
civil e mais 10% de honorários advocatícios.
Como gestores temos que pautar nossas ações pensando
na coletividade e no déficit orçamentário que afeta a todos. Por outro lado,
também nos preocupamos com os nossos vizinhos que enfrentam momentos difíceis,
sendo assim estamos dispostos a negociar a dívida em
aberto até 10 de maio de 2014, sem a cobrança dos 10% de honorários.
Após esta data todos os acordos serão celebrados por
meio do escritório jurídico e não mais poderemos isentar os honorários.
Aqueles que desejarem celebrar acordo de cotas em
atraso poderão comparecer na administração interna do condomínio.
Erika Mouzinho de Lucena
Síndica
admpedradagavea@gmail.com
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