Pela
lei, o síndico não precisa ser proprietário, bastando que seja eleito em assembleia. O artigo 1.348
do Código Cívil possibilita que o síndico transfira total ou parcial seus
poderes e funções para um terceiro, desde que conte com a aprovação da maioria
dos condôminos presentes na Assembleia. Mas é preciso ver o que diz a Convenção.
Caso ela vede a eleição de síndico não proprietário ou a transferência dos
poderes a outra pessoa, assim não poderá assumir nem mesmo com uma procuração. Portanto como nossa Convenção não prevê tal situação, pode-se sim, ser eleito um síndico não proprietário.
Fonte: Jornal O Globo, do caderno Morar Bem do
dia 28/04/2013
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