31 de dez. de 2014

Aviso da Barra Balsas

Prezados,

Informamos que a balsa ira funcionar normalmente no dia 31/12 e não ira funcionar no dia 01/01/2015. 

A Barrabalsas deseja a todos um ano de 2015 de muita saúde, paz e realizações !


OBS: Para o verão iremos programar passeios na lagoa, mandarei avisos com as datas.


Atenciosamente,
Tany / J. Carneiro  

10 de nov. de 2014

COMUNICADO

Prezados(as) moradores(as),

Depois de um ano administrando o nosso prédio fiquei muito feliz de finalmente reinaugurar nossa Academia, Salão de Jogos e inaugurar o Parquinho no sábado passado.

Porém, em menos de dois dias já sofremos com vandalismo em nosso Salão de Jogos, infelizmente nossa mesa de pingue-pongue foi quebrada.

Escrevo aqui, pois estou muito decepcionada com este ocorrido e por este motivo ficaremos novamente sem o nosso salão de jogos, já que precisarei de um tempo para descobrir quem foi este vândalo, e também para tomar uma atitude.

Quando assumi esta administração me comprometi a arrumar a casa e valorizar nosso patrimônio, portanto não irei mais tolerar em nosso prédio que atos como este continuem. Quero que tudo se mantenha em perfeito estado sempre, pois no primeiro ano de minha administração economizei muito para que hoje possamos ver nosso prédio voltando a ser o melhor de nosso condomínio.

Por isso, quero pedir o apoio e ajuda de todos vocês, moradores que assim como eu já está cansado (a) de tanta destruição, vandalismo e abandono.

Até quando teremos que lutar com a falta de educação e egoísmo?

Obrigada pela atenção e compreensão neste meu desabafo.

Atenciosamente,
Erika Mouzinho de Lucena
Síndica

8 de nov. de 2014

Campanha do desapego do nosso Prédio


PARTICIPEM DA CAMPANHA DO DESAPEGO DO NOSSO EDIFÍCIO. Vamos APROVEITAR QUE O NATAL SE APROXIMA, PARA DESAPEGAR DE TUDO QUE NÃO USAMOS durante mais de um ano e também dos objetos ou móveis QUE OCUPAm ESPAÇO.

Ligue e participe.

http://www.exercitodoacoes.org.br/mkt/vd/e728x90.gif

DOAÇÕES: O QUE EU POSSO DOAR
Itens que retiramos no local:



Roupas

Calçados


Móveis em 
bom estado


Brinquedos


Livros literários


Eletrodomésticos

Linha Branca

Eletrônicos

Itens de Informática

Utensílios Doméstico




Apoio: Erika Mouzinho de Lucena

7 de nov. de 2014

CONVITE

Condomínio do Edifício Pedra da Gávea

Prezados moradores (as);

É com imensa alegria que convidamos a todos para a reabertura da nossa Academia, do Salão de Jogos e também a inauguração do nosso Parquinho.

Venha! Será hoje, sábado, das 9 horas até às 12 horas nas áreas respectivas que ficam em nosso Playground.

Contamos com a presença de todos.

Att,
Administração

3 de nov. de 2014

EXPO BAZAR DE NATAL DO EDIFÍCIO PEDRA DA GÁVEA

Venha conhecer o Bazar do Edifício Pedra da Gávea e fazer umas comprinhas!!!

DIAS 13 DE DEZEMBRO, DAS 13 ÀS 19 HORAS


SEMI-JÓIAS – ARTESANATO – ARTE FEITO COM CARINHO –  LINGERIES DEMILLUS– LANCHES – MODA ADULTO & INFANTIL NOVOS E USADOS – AVON – NATURA E MUITO MAIS

Local: Condomínio do Edifício Pedra da Gávea
Av. Adolpho de Vasconcellos, 444 bloco 3 - Barra da Tijuca
Rio de Janeiro - No Salão de Festas
(21) 9.7365-8002

2 de nov. de 2014

CHOQUE DE ORDEM


Prezados (as) moradores (as),


Segundo a circular enviada pelo condomínio geral e por determinação do DETRAN, fica proibido estacionar no contorno do canteiro, sendo permitido somente do lado direito de quem entra. SUJEITO A REBOQUE.

14 de set. de 2014

Piscina

Comunicado
Atenção
De acordo com aprovação em Assembleia, à partir de segunda-feira dia 15 de setembro nossa piscina será interditada por tempo indeterminado.

8 de set. de 2014

Nesta Quinta-feira - Assembleia Geral Ordinária


ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

C O N V O C A Ç Ã O 


Na qualidade de administradores do Condomínio do Edifício Pedra da Gávea, situado na Avenida Adolpho de Vasconcelos, nº. 444 – bloco 3 – Barra da Tijuca, por instruções da Sra. Síndica, convocamos os senhores proprietários, para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 11 de setembro de 2014, no próprio prédio, às 19h30min, em primeira convocação, com a presença de 2/3 dos condôminos ou às 20h, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:

1.    Prestação de Contas;
2.    Eleição de Síndico, Subsíndico e Conselho Fiscal;
3.    Previsão Orçamentária;
4.    Obras:
*Piscina;
*Churrasqueira.
5.    Assuntos Gerais.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2014.

Norimar - Rubrica.tif

Norimar Costa
DEPARTAMENTO DE CONDOMÍNIOS

Obs.: Somente poderão votar e participar, da Assembléia, os proprietários que estiverem em dia com as suas obrigações condominiais conforme o Art.1.335 inciso III do Novo Código Civil.
Os procuradores deverão apresentar suas procurações, com firma reconhecida e demais formalidades legais.
Às deliberações de Assembléias Gerais deverão se submeter todos os condôminos, razão pela qual alertamos para conveniência do comparecimento de todos.


6 de ago. de 2014

Convite

Venha participar do I BINGO DA AMIZADE.

            Nada melhor que juntar os amigos, vizinhos e familiares para uma tarde super gostosa e animada!

Data: 09 de agosto, sábado às 15 horas.
Local: Condomínio Pontões da Barra, Edifício Pedra da Gávea, na Av. Adolpho de Vasconcellos, 444 / bloco 3 – Barra da Tijuca – RJ
                                                                                                         Não falte!
                                                                                                                  


3 de jul. de 2014

Circuito Funcional

O que é o treinamento funcional?
O treinamento funcional é definido como todo movimento que melhora a sua condição física através de um conjunto de exercícios aeróbicos mesclando força e resistência, levando em consideração os movimentos naturais que o corpo foi projetado, como: agachar, empurrar, girar, pular e correr.
Benefícios do circuito de treinamento funcional.
Ideal para emagrecimento e tonificação dos músculos além de proporcionar um ótimo ganho de resistência muscular.
Abaixo alguns dos inúmeros benefícios:
Emagrecimento
Ganho de força
Tonificação muscular
Aumento da auto-estima
Disposição para o dia-a-dia
Definição corporal
Melhora a mobilidade
Ajuste nos padrões do sono

Mais informações na administração.

2 de jul. de 2014

Colônia de férias

Colônia de férias é uma programação especial voltada para crianças e adolescentes que se encontram no período de férias do colégio. As atividades são selecionadas por profissionais especializados que buscam incentivar a atividade física, a livre iniciativa, a leitura, as relações de amizade e o contato com a natureza.
A principal preocupação por parte dos profissionais é contra a ociosidade que as férias podem ocasionar. Procura-se fortalecer a formação e incentivar a boa ocupação desses futuros cidadãos projetando atividade criativos para descontrair ao mesmo tempo que insere temas importantes que os auxiliarão em sua formação como cidadãos. 
Dentre as inúmeras atividades que podem ser aplicadas propõem-se:
·         Incentivo a arte com aplicação de pintura, dança e teatro;
·         Sala de jogos;
·         Torneios;
·         Gincanas aquáticas;
·         Aula de defesa pessoal e taekwondo;
·         Atividades recreativas;
·         Passeios culturais acompanhados dos responsáveis;
·         Outras atividades diversas.

Para mais informações procure a ADM do prédio.




10 de jun. de 2014

Reformas e Obras

O envelhecimento das obras impõe determinados processos, por segurança, perda de função ou qualidade que devem ser conduzidos com base em requisitos bem denidos e orientados por prossionais habilitados.
Levando em conta que a posse dos imóveis passam de geração a geração, sempre haverá a necessidade de uma adaptação à modernidade ou uma manutenção para manter este bem seguro e valioso.

Portanto, conforme a norma da ABNT que passou a vigorar no dia 18 de abril de 2014, as reformas somente poderão ser autorizadas pelo síndico, se:

 a) Garantida por meio de laudos e planos elaborados por responsáveis
técnicos com o registro da devida Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART), a preservação dos sistemas de segurança existentes;
 b) Apresentados os projetos de toda e qualquer modicação que altere ou
comprometa a segurança;
 c) Garantida a utilização dos demais espaços do condomínio enquanto os
trabalhos estiverem sendo executados;
 d) A reforma for planejada para que não faltem recursos e a obra seja
paralisada;
 e) Não houver a obstrução das saídas de emergência, nem temporária ou
parcialmente, caso não seja possível, devem ser criadas rotas de fugas e
saídas de emergência;
 f) Cronograma contendo dados de todos os envolvidos no trabalho.

A autorização só será válida por escrito.

Quanto ao entulho acumulado durante o período da obra:

O entulho na garagem é uma grave violação às regras da convenção e do regulamento interno do nosso condomínio. O recomendado é o descarte correto com o uso de caçambas regulamentadas pela prefeitura. Só dessa forma temos certeza que o entulho terá seu destino final correto.
Conforme o Regulamento Interno de nosso edifício:
CAPÍTULO II - Art. 6º – São deveres dos Condôminos:
§ 24º – O Condômino ou ocupante inclusive inquilino, que realizar obras nas
unidades autônomas, será o responsável pela retirada de entulho e materiais, não sendo permitida em hipótese nenhuma, a sua colocação nas dependências de uso comum. O interessado poderá, entretanto, solicitar ao Síndico facilidade para remoção, realizando-se somente no horário e de acordo com a recomendação do Síndico, ficando responsável por todo e qualquer dano que venha causar nas partes comuns do edifício, especialmente elevadores;

CAPÍTULO X - Art. 42º – Os que infringirem as disposições desta Convenção, depois da advertência feita pelo Síndico, por escrito, ficarão sujeitos às multas que poderão variar de 1 (uma) a 30 (trinta) ORTNs (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), ou outro índice que venha a substituí-la, e no caso de reincidência será aplicada em dobro, conforme o estabelecido em regulamento.


Art. 43º – Se o infrator, depois de multado, não fizer cessar a infração dentro de 15 (quinze) dias, será passível de novas multas de valor correspondente ao dobro da que teria sido aplicada anteriormente.

9 de jun. de 2014

Entulho, objetos e móveis.

O entulho, objetos e móveis colocados na garagem ou nas áreas comuns de nosso edifício é uma grave violação às regras da convenção e do regulamento interno do nosso condomínio.

Caso esteja fazendo reforma em sua unidade, o recomendado é o descarte correto com o uso de caçambas regulamentadas pela prefeitura. Só dessa forma temos certeza que o entulho terá seu destino final correto.
Conforme o Regulamento Interno de nosso edifício:

CAPÍTULO II - Art. 6º – São deveres dos Condôminos:

§ 24º – O Condômino ou ocupante inclusive inquilino, que realizar obras nas unidades autônomas, será o responsável pela retirada de entulho e materiais, não sendo permitida em hipótese nenhuma, a sua colocação nas dependências de uso comum. O interessado poderá, entretanto, solicitar ao Síndico facilidade para remoção, realizando-se somente no horário e de acordo com a recomendação do Síndico, ficando responsável por todo e qualquer dano que venha causar nas partes comuns do edifício, especialmente elevadores;

CAPÍTULO X - Art. 42º – Os que infringirem as disposições desta Convenção, depois da advertência feita pelo Síndico, por escrito, ficarão sujeitos às multas que poderão variar de ano em ano conforme o aumento da UFIR (Unidade Fiscal de Referência), ou outro índice que venha a substituí-la, e no caso de reincidência será aplicada em dobro, conforme o estabelecido em regulamento.


Art. 43º – Se o infrator, depois de multado, não fizer cessar a infração dentro de 15 (quinze) dias, será passível de novas multas de valor correspondente ao dobro da que teria sido aplicada anteriormente.

17 de mai. de 2014

Comunicado 11 - Botijões de Gás

Prezados (as) moradores (as),

Solicito aos moradores que utilizam botijões de gás que sejam retirados de suas unidades num prazo máximo de 72 horas, pois o Corpo de Bombeiros proíbe a utilização do mesmo em prédios residenciais.
Aviso que a unidade que não o fizer neste prazo e for identificada, será notificada para a retirada imediata, e caso não o faça, será feita uma ocorrência em uma delegacia.


Esta medida visa a segurança de todos os moradores deste edifício.

1 de mai. de 2014

Controle de Mudanças

Regras conforme o Regulamento Interno de nosso edifício:

Art. 6º – São deveres dos Condôminos:

§ 26º – Cumpre aos Condôminos no tocante a mudança, observar os subitens que se seguem:

a) As mudanças deverão ser comunicadas com antecedência ao Síndico, e com um mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência;
b) a reserva de datas e horários será feita em livro próprio na portaria do edifício;
c) caberá ao zelador ou ao porteiro que estiver na escala do dia, efetuar a vistoria do(s) elevador(s) antes e após a realização da(s) mudança(s), para verificar danos. Qualquer dano causado pelo transporte de móveis e utensílios às ares comuns será da inteira responsabilidade do morador.

Autorizado somente de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h e sábados das 8h às 14h.


28 de mar. de 2014

Estacionamento

Prezado (a) morador (a):

Estacionamento Em Paz

A garagem é um dos locais mais sensíveis da vida em condomínio. Além de ser a porta de entrada para a maioria dos moradores, estatísticas mostram que é um dos principais pontos de atrito entre vizinhos.
Por isso, listamos abaixo as 10 práticas mais importantes e essenciais para manter a organização e harmonia deste espaço.

Veja abaixo e pratique essas ideias:

6 Mandamentos para o uso correto do estacionamento:

1.     Ao estacionar, não ultrapasse as demarcações da sua vaga e centralize o veículo dentro deste espaço.
2.     Não use a sua vaga como depósito de móveis, entulhos, etc.
3.     Mantenha a manutenção do seu carro em dia e evite vazamentos de óleo no piso.
4.     Respeite as regras do condomínio no que diz respeito à guarda bicicletas e motos.
5.     Dirija com cuidado, acenda o farol e não ultrapasse o limite de velocidade estabelecido.
6.     Bateu ou raspou em algum carro? Seja civilizado e comunique o fato ao proprietário do veículo.

Conto com a ajuda e colaboração de todos!
Atenciosamente,
Erika Mouzinho de Lucena

admpedradagavea@gmail.com

27 de mar. de 2014

Conscientização

Prezados moradores,

Para que a vida em sociedade seja tranquila e harmoniosa, todos os moradores devem fazer sua parte, respeitando seu espaço e o do vizinho. Portanto, é muito importante que as dicas e regras abaixo sobre a conduta de cães e outros bichos em nosso condomínio sejam seguidas:

Cachorros só devem andar com coleira e guia pelo condomínio.
A entrada, saída e circulação deve ser feita somente pelos locais permitidos.
Lugar de passeio é na rua ou praças do bairro, não no jardim, playground ou na garagem. Estes locais não são toalete dos cães e gatos. Mas, caso aconteça, por favor recolha os dejetos do seu bichinho.
Estando com cachorro no elevador, sempre opte pelo de serviço. Nesse ambiente, sempre dê preferência a quem não está confortável com a presença do cão. Em casos assim, deixe a pessoa tomar o elevador sozinha.
Caso o bicho de um morador faça muito barulho, antes de registrar queixa, verifique se outros condôminos também se sentem incomodados pelos latidos.
É proibido para quaisquer animais fazerem suas necessidades na área comum do condomínio.
Escolher o animal que vai morar em um apartamento exige, antes de tudo, bom senso.
Raças como rottweilers, pitbulls, dobermans, e filas brasileiros devem usar focinheiras, a obrigatoriedade vale nos casos em que eles sejam agressivos e anti-sociais.
O animal ou seu ambiente não deve exalar cheiro desagradável.
Se for viajar ou ficar muito tempo fora de casa não deixe seu bichinho trancado no apartamento sozinho, deixe-o em um hotel para animais ou com um familiar, amigo, vizinho ou responsável para cuidar de seu animalzinho, não o abandone. Busque sempre o melhor, pois eles nos amam de verdade.
O dono do animal deve manter a disposição do síndico a carteira de vacinação de seu bichinho.
Animais exóticos como iguanas, aranhas e cobras podem ser incompatíveis com a vida em condomínio.
Caso o dono do animal não se disponha a colaborar com a vida em comum, como não pagando multas e se mostrando contrário ao convívio social pacífico, é possível identificá-lo como antissocial, com multas equivalentes a até dez vezes o valor da taxa condominial.




Conto com a colaboração de todos!

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