Prezados moradores,
Para que a vida em sociedade seja tranquila e harmoniosa, todos os
moradores devem fazer sua parte, respeitando seu espaço e o do vizinho.
Portanto, é muito importante que as dicas e regras abaixo sobre a conduta de
cães e outros bichos em nosso condomínio sejam seguidas:
• Cachorros só devem andar com coleira e guia pelo condomínio.
• A entrada, saída e circulação deve ser feita somente pelos locais
permitidos.
• Lugar de passeio é na rua ou praças do bairro, não no jardim, playground
ou na garagem. Estes locais não são toalete dos cães e gatos. Mas, caso
aconteça, por favor recolha os dejetos do seu bichinho.
• Estando com cachorro no elevador, sempre opte pelo de serviço. Nesse
ambiente, sempre dê preferência a quem não está confortável com a presença do
cão. Em casos assim, deixe a pessoa tomar o elevador sozinha.
• Caso o bicho de um morador faça muito barulho, antes de registrar
queixa, verifique se outros condôminos também se sentem incomodados pelos
latidos.
• É proibido para quaisquer animais fazerem suas necessidades na área
comum do condomínio.
• Escolher o
animal que vai morar em um apartamento exige, antes de tudo, bom senso.
• Raças como rottweilers, pitbulls, dobermans, e filas brasileiros devem
usar focinheiras, a obrigatoriedade vale nos casos em que eles sejam agressivos
e anti-sociais.
• O animal ou seu ambiente não deve exalar cheiro desagradável.
• Se for viajar ou ficar muito tempo fora de casa não deixe seu bichinho
trancado no apartamento sozinho, deixe-o em um hotel para animais ou com um
familiar, amigo, vizinho ou responsável para cuidar de seu animalzinho, não o
abandone. Busque sempre o melhor, pois eles nos amam de verdade.
• O dono do animal deve manter a disposição do síndico a carteira de
vacinação de seu bichinho.
• Animais exóticos como iguanas, aranhas e cobras podem ser incompatíveis
com a vida em condomínio.
• Caso o dono do animal não se disponha a colaborar com a vida em comum,
como não pagando multas e se mostrando contrário ao convívio social pacífico, é
possível identificá-lo como antissocial, com multas equivalentes a até dez
vezes o valor da taxa condominial.
Conto com a colaboração de todos!
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