O
entulho, objetos e móveis colocados na garagem ou nas áreas comuns de nosso
edifício é uma grave violação às regras da convenção e do regulamento interno
do nosso condomínio.
Caso
esteja fazendo reforma em sua unidade, o recomendado é o descarte correto com o
uso de caçambas regulamentadas pela prefeitura. Só dessa forma temos certeza
que o entulho terá seu destino final correto.
Conforme
o Regulamento Interno de nosso edifício:
CAPÍTULO
II - Art. 6º – São deveres dos Condôminos:
§
24º – O Condômino ou ocupante inclusive inquilino, que realizar obras nas unidades
autônomas, será o responsável pela retirada de entulho e materiais, não sendo
permitida em hipótese nenhuma, a sua colocação nas dependências de uso comum. O
interessado poderá, entretanto, solicitar ao Síndico facilidade para remoção,
realizando-se somente no horário e de acordo com a recomendação do Síndico,
ficando responsável por todo e qualquer dano que venha causar nas partes comuns
do edifício, especialmente elevadores;
CAPÍTULO
X - Art. 42º – Os que infringirem as disposições desta Convenção, depois da
advertência feita pelo Síndico, por escrito, ficarão sujeitos às multas que
poderão variar de ano em ano conforme o aumento da UFIR (Unidade Fiscal de
Referência), ou outro índice que venha a substituí-la, e no caso de
reincidência será aplicada em dobro, conforme o estabelecido em regulamento.
Art.
43º – Se o infrator, depois de multado, não fizer cessar a infração dentro de
15 (quinze) dias, será passível de novas multas de valor correspondente ao
dobro da que teria sido aplicada anteriormente.
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