9 de jun. de 2014

Entulho, objetos e móveis.

O entulho, objetos e móveis colocados na garagem ou nas áreas comuns de nosso edifício é uma grave violação às regras da convenção e do regulamento interno do nosso condomínio.

Caso esteja fazendo reforma em sua unidade, o recomendado é o descarte correto com o uso de caçambas regulamentadas pela prefeitura. Só dessa forma temos certeza que o entulho terá seu destino final correto.
Conforme o Regulamento Interno de nosso edifício:

CAPÍTULO II - Art. 6º – São deveres dos Condôminos:

§ 24º – O Condômino ou ocupante inclusive inquilino, que realizar obras nas unidades autônomas, será o responsável pela retirada de entulho e materiais, não sendo permitida em hipótese nenhuma, a sua colocação nas dependências de uso comum. O interessado poderá, entretanto, solicitar ao Síndico facilidade para remoção, realizando-se somente no horário e de acordo com a recomendação do Síndico, ficando responsável por todo e qualquer dano que venha causar nas partes comuns do edifício, especialmente elevadores;

CAPÍTULO X - Art. 42º – Os que infringirem as disposições desta Convenção, depois da advertência feita pelo Síndico, por escrito, ficarão sujeitos às multas que poderão variar de ano em ano conforme o aumento da UFIR (Unidade Fiscal de Referência), ou outro índice que venha a substituí-la, e no caso de reincidência será aplicada em dobro, conforme o estabelecido em regulamento.


Art. 43º – Se o infrator, depois de multado, não fizer cessar a infração dentro de 15 (quinze) dias, será passível de novas multas de valor correspondente ao dobro da que teria sido aplicada anteriormente.

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