Regras conforme o Regulamento
Interno de nosso edifício:
Art. 6º – São deveres dos
Condôminos:
§ 26º – Cumpre aos Condôminos no
tocante a mudança, observar os subitens que se seguem:
a) As mudanças deverão ser comunicadas
com antecedência ao Síndico, e com um mínimo de 72 (setenta e duas) horas de
antecedência;
b) a reserva de datas e horários
será feita em livro próprio na portaria do edifício;
c) caberá ao zelador ou ao porteiro que
estiver na escala do dia, efetuar a vistoria do(s) elevador(s) antes e após a
realização da(s) mudança(s), para verificar danos. Qualquer dano causado pelo
transporte de móveis e utensílios às ares comuns será da inteira
responsabilidade do morador.
Autorizado
somente de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h e sábados das 8h às 14h.
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