1 de mai. de 2014

Controle de Mudanças

Regras conforme o Regulamento Interno de nosso edifício:

Art. 6º – São deveres dos Condôminos:

§ 26º – Cumpre aos Condôminos no tocante a mudança, observar os subitens que se seguem:

a) As mudanças deverão ser comunicadas com antecedência ao Síndico, e com um mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência;
b) a reserva de datas e horários será feita em livro próprio na portaria do edifício;
c) caberá ao zelador ou ao porteiro que estiver na escala do dia, efetuar a vistoria do(s) elevador(s) antes e após a realização da(s) mudança(s), para verificar danos. Qualquer dano causado pelo transporte de móveis e utensílios às ares comuns será da inteira responsabilidade do morador.

Autorizado somente de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h e sábados das 8h às 14h.


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