6 de jul. de 2011

Acontece Aqui - Edição Junho / Julho

Reciclagem
Se não for usar sacolas plásticas como saco de lixo, leve sua própria sacola ao fazer as compras. Se não for possível, procure encher bem os saquinhos. Prestigie os produtos feitos com material reciclado. Doe seus bens em vez de jogar fora. Em vez de descartar roupas, livros, móveis, brinquedos entre outros, doe estes itens para entidades beneficentes, brechós e sebos ou para conhecidos. Também podemos fazer algumas mudanças em nossa casa, reformando alguns móveis e outros itens tal como abajur. Por exemplo, com disquetes antigos podemos fazer um porta caneta, vi na Malhação da Rede Globo e achei super interessante. Podemos de várias formas trabalhar com reciclagem, vamos pensar o que poderia estar sendo feito. Apoiar empresas que investem em reciclagem é uma atitude de consumo consciente.
Direito dos Condôminos
Capítulo II - Art. 5º – § 1º – Usar, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma, de acordo com a finalidade (residencial), desde que não prejudique a segurança e a solidez do edifício, que não causem danos aos demais Condôminos, e não infrinjam as normas legais ou as  disposições desta Convenção;
§ 2º – Usar e gozar das partes comuns do edifício desde que não impeçam idêntico uso ou gozo por parte dos demais Condôminos, com as mesmas restrições da alínea anterior;
§ 3º – Examinar a qualquer tempo os livros e arquivos da administração e pedir
esclarecimento ao Síndico;
§ 4º – Utilizar os serviços de portaria e garagem, desde que não perturbem a sua
ordem, nem desviem os empregados para serviços internos de suas unidades;
§ 5º – Comparecer às assembléias, e nelas discutir e votar;
§ 6º – Denunciar ao Síndico qualquer irregularidade que observem;
§ 7º – Exercer a função de Síndico, Subsíndico ou Membro do Conselho desde
que eleito por maioria de votos e que sua situação esteja em dia perante as
obrigações do Condomínio.
Parágrafo Único – A renúncia dos seus direitos não dispensa o Condômino de
suas obrigações.

Deveres do Síndico
CAPÍTULO IV - Art. 18º –  a) ordenar reparos urgentes até o limite mensal de 10 (dez) salários mínimos vigentes e com prévia aprovação de Assembléia especialmente convocada se exceder desta importância;
b)       executar as disposições orçamentárias aprovadas pela Assembléia;
c)       convocar as Assembléias Gerais Ordinárias nas épocas próprias e as Extraordinárias quando julgar conveniente ou lhe for requerida fundamentalmente por um grupo de no mínimo ¼ (um quarto) de Condôminos;
d)       prestar, a qualquer tempo, informações sobre os atos da Administração;
e)       prestar à Assembléia, contas de sua gestão acompanhadas da  documentação respectiva e oferecer proposta orçamentária para o exercício seguinte;
f)        manter e escriturar o livro de caixa, devidamente aberto, encerrado e rubricado pelos membros do Conselho Fiscal;
g)       entregar ao seu sucessor todos os livros, documentos e
pertences em seu poder; etc.
Subsíndico
Art. 9° – § 1° – Ao subsíndico competirá substituir o síndico na eventualidade de renúncia, destituição ou impedimento ocasional deste.

Deveres do Conselho
Capítulo VII - Art. 31º Compete ao Conselho Consultivo:
a) Fiscalizar as atividades do Síndico, examinar suas contas e comprovantes despesas;
b) comunicar aos Condôminos, as irregularidades havidas na gestão do Síndico;
c) emitir parecer sobre as contas do Síndico, bem como sobre a proposta orçamentária para o subseqüente exercício, e informando a Assembléia Geral;
d) abrir, encerrar e rubricar o livro caixa do Condomínio;
e) assessorar o Síndico na solução dos problemas do Condomínio;
f) opinar nos assuntos pessoais entre Síndico e os Condôminos;
g) dar parecer em matéria relativa a despesas  extraordinárias;
h) eleger dentre seus membros o Presidente.

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