18 de set. de 2012

Assembleia Geral Extraordinária Parte V

A Assembleia Geral Extraordinária foi realizada em 31 de agosto e até agora não recebemos a Ata da Assembleia, conforme a
CONVENÇÃO
REGULAMENTO INTERNO
CAPÍTULO III
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 16 – A deliberações da Assembleias Gerais serão obrigatórias a todos os Condôminos, independente de seu comparecimento ou de seu voto, cumprindo ao Síndico executá-la e fazê-las cumprir. 
Parágrafo Único – Nos oito dias que se seguirem à Assembleia, o Síndico afixará cópias das resoluções constantes em ATA em local visível no edifício onde permanecerão no mínimo por 10 (dez) dias; e enviará cópia, a todos os Condôminos, por carta registrada, ou protocolada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigada pelo seu comentário!!!

Postagens populares