11 de set. de 2012

Atenção! Reflitam!

O síndico nada mais é que nosso representante nos assuntos administrativos de nosso patrimônio. Portanto, não tem poder para perdoar ou para conceder descontos em dívidas condominiais sem a autorização de seu conselho consultivo ou, caso não tenha sido feliz junto a esse, da assembleia geral. E mesmo nos casos em que a dívida seja autorizada a ser cobrada judicialmente, o síndico necessita de autorização para realizar tais acordos.
Passaram-se dez meses da reeleição do nosso síndico, e nesse seu segundo mandato ele nada fez quanto a esse assunto. Porém, estranhamente, com a aproximação de nossa Assembleia, ele resolve simplesmente dar início a novas obras dizendo ter realizado vários acordos com inadimplentes para isso. A mesma estratégia utilizada no ano passado, perto da Assembleia, pois também foram iniciadas obras e logo depois, confirmada sua reeleição as mesmas pararam.

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